Mostrando postagens com marcador Atualidades. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Atualidades. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 16 de maio de 2013

O Perigo da banalização

Toda época traz sempre, inevitavelmente, suas oportunidades e ameaças.

Se observarmos, com atenção a História da Humanidade, verificaremos que o declínio de quase todas as civilizações se deu frente a pouca atenção dedicada às ameaças mais evidentes! Estranho observar que estas ameaças estão evidentes por um longo período de tempo antes que suas consequências cruciais ocorram e, no entanto, ninguém faz nada a respeito.



A atualidade também nos apresenta a sua lista de oportunidades e ameaças.


Banalização da religião
Chama-me a atenção a que considero mais perigosa: a banalização. Banalizar é tornar algo "estupidamente" comum e sem importância, vulgarizar. Fazer com que algo perca a importância é uma das estratégias mais eficazes para destruir, em definitivo, o poder de um fato, uma idéia. Observe que com a revolução sexual não obtivemos apenas as vantagens de olharmos para o sexo de maneira mais humana e menos pecaminosa, mas também como resíduo, obtivemos uma banalização do sexo. O sexo, nestas condições perde suas dimensões mais humanas, onde o encontro dos corpos consuma o encontro das almas, para manifestar apenas sua conotação mais primitiva e nitidamente animal: a manifestação do instinto sem a  participação da razão e do sentimento. Esta banalização, para uma imensa maioria das pessoas, resultou num distanciamento entre sexo e prazer, uma vez que tudo aquilo que se torna banal perde intensidade.

 E as banalizações seguem: " A banalização da música trouxe à imensa maioria das rádios qualquer tipo de ruído ritmado como se fosse música e qualquer amontoado de palavras sem sentido como se fosse letra. " A banalização da literatura faz com que os livros de auto-ajuda configurem a maioria absoluta da produção e consumo de livros na nossa cultura. " A banalização da corrupção faz com que o slogan "rouba, mas faz" torne-se quase uma declaração de voto de uma imensa maioria de eleitores, como se tivéssemos que escolher entre um corrupto que apresenta resultados e outro, igualmente corrupto, mas apenas retórico. " A banalização da amizade torna as pessoas cada vez mais "colegas" e menos amigas. " A banalização do envolvimento afetivo faz com que os jovens prefiram "ficar", fazendo múltiplos "test-drive" a cada final de semana para finalmente concluírem que não conhecem seus sentimentos. " A banalização da utilização de ansiolíticos e anti-depressivos faz com que as pessoas acreditem que a pílula da felicidade existe... " A banalização dos relacionamentos eterniza o resultado de um excesso de uísque de Vinícius de Moraes que postulou "...que não seja imortal posto que é chama, mas que seja infinito enquanto dure..." compreendido pelas pessoas como "seja lá o que Deus quiser..." No mundo corporativo as coisas não são diferentes: " A banalização da responsabilidade social faz hábeis marketeiros sociais desprovidos de responsabilidade. " A banalização do empowerment faz com que se delegue poder independentemente se as pessoas estão ou não preparadas para lidar com ele. " A banalização das vivências faz com que se acredite que se as pessoas riram muito, ou choraram muito, então valeu a pena... " A banalização das palestras dá espaço aos que não tem absolutamente nada a dizer em detrimento de grandes seres humanos e profissionais que, muitas vezes, trabalhando dentro da própria organização, não são ouvidos com a atenção e consideração que lhes é devida. " A banalização das pós-graduações e MBAs transformam uma importante etapa de reciclagem profissional em uma máquina caça-níquel e uma compra escancarada de "linhas a serem incluídas no currículo", isso sem falar na esmagadora maioria das aulas que chegam, às vezes, a beirar o ridículo. " A banalização das campanhas de incentivo, premia sempre as mesmas pessoas pelo mesmo padrão de desempenho, medindo volume ao invés de medir a contribuição efetiva que cada negócio proporcionou à organização, e a evolução efetiva das competências de cada profissional. E assim, estamos diante de uma época onde a banalização da religião propõe benefícios materiais de curto prazo ao invés de evolução espiritual no longo prazo. Onde os alunos nos cursos de graduação fingem que estudam enquanto alguns professores fingem que ensinam. Onde individualmente não podemos fazer nada e quando nos reunimos nas associações, reuniões, cooperativas, congressos, etc, acabamos por declarar que nada pode ser feito... Como citei no início do artigo, todas as civilizações são destruídas por suas ameaças mais evidentes, porque de tão evidentes tornam-se banais, misturam-se à paisagem, incorporam-se ao cotidiano e, a sociedade adia constantemente as ações conjuntas necessárias para mudar o estado das coisas. As Tsunamis, furacões, maremotos, degelos de calotas polares, poluição dos mares, efeito estufa, desmatamentos, atos terroristas, surgimento de novas ditaduras, e centenas de outros gravíssimos crimes contra a Humanidade estão tão banalizados que é comum ouvirmos as pessoas falarem sobre eles como se fossem as coisas mais normais e, é claro, terminando sempre com a frase: "Ainda bem que isso ainda não chegou por aqui..." Ah ignorância e ingenuidade, até quando pagaremos o teu preço? Que tal começar não permitindo que menosprezem nossa inteligência, sentimentos e valores? Não precisamos mais de heróis, mas de pessoas comuns com a coragem necessária para dizer não e a atitude necessária para dar o exemplo!

Considerado pelo mercado empresarial um dos 10 melhores palestrantes do Brasil. Economista, Pós-Graduado em Marketing pela FGV, consultor e pesquisador do comportamento humano. Palestrante do Congresso Mundial de Administração (Alemanha) e do Fórum Internacional de Administração (México). Autor do best seller Atitudes Vencedoras, apontado como uma das 5 melhores obras do gênero. Presença constante nos principais Congressos e Fóruns de Administração, RH, Liderança, Marketing e Vendas do país e da América Latina. Referência nacional em desenvolvimento humano.


terça-feira, 30 de abril de 2013

Você sabe como legalizar sua doméstica?

                                                                          
 
Depois da aprovação da PEC das Domésticas, um fantasma começou a assombrar a vida de milhares de famílias brasileiras que faziam uso do serviço de maneira "informal".



Arte PEC das Domésticas direitos (Foto: Arte G1)Você já sabe como legalizar?
Você já sabe como refazer os cálculos?
Não? Clique aqui e calcule: Calculadora - PEC das Domésticas

O que muda?

Entre as mudanças estão a jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais, pagamento de hora extra e de adicional noturno, além de FGTS obrigatório.
A PEC afeta qualquer trabalhador com mais de 18 anos contratado para trabalhar para uma pessoa física ou família em um ambiente residencial e familiar.
Entre eles, estão profissionais responsáveis pela limpeza da residência, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros de residências na zona urbana e rural, motoristas particulares e até pilotos de aviões particulares

Segundo Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, mestre em direito do trabalho e professor de pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo, profissionais responsáveis pela limpeza da residência, babás, cozinheiras, motoristas e jardineiros, por exemplo, terão seus direitos igualados aos dos trabalhadores em regime CLT e garantidos em contrato, que “será o principal instrumento de defesa e garantia dos direitos”.








"Trata-se de um avanço necessário para tornar o empregado doméstico de vez um verdadeiro cidadão com amplos direitos e deveres”, afirmou. Segundo ele, com a emenda, a empregada doméstica terá de exigir em seu contrato os novos direitos. “O empregador terá que cumprir as novas regras. A supervisão será feita por sindicatos e associações de domésticas e trabalhadores.”

 


1) Veja se as mudanças propostas valem para o seu empregado

Têm direito aos benefícios previstos pela PEC qualquer trabalhador maior de 18 anos contratado para trabalhar para uma pessoa física ou família em um ambiente residencial e familiar.

“Não sabemos ainda se haverá algum tipo de mudança durante a regulamentação da lei, mas por enquanto é isso que deverá valer”, afirmou Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, do escritório Freitas Guimarães Advogados Associados. 2) Verifique todos os benefícios aos quais o trabalhador terá direito
O trabalhador terá o direito de receber ao menos um salário mínimo ao mês (inclusive quem recebe remuneração variável) e horas extras trabalhadas. Poderá precisar de regulamentação, mas estão previstos na PEC adicional noturno (realizado entre 22h e 5h) e depósito do FGTS. Também indenização de 40% sobre o montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato, devidamente atualizados, na conta vinculada do empregado, se o empregado for demitido sem justa causa; seguro desemprego; salário-família; auxílio-creche e pré-escola; seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso de despedida sem justa causa.

Hoje, o empregado tem direito a pelo menos um salário mínimo ao mês; integração à Previdência Social (por meio do recolhimento do INSS); um dia de repouso remunerado (folga) por semana, preferencialmente aos domingos; férias anuais remuneradas; 13ª salário; aposentadoria; irredutibilidade dos salários (eles não podem ter o salário reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos); licença gestante; licença-paternidade; e aviso prévio. O recolhimento do FGTS por parte do patrão atualmente é facultativo.



Exemplo de preenchimento de carteira de trabalho (Foto: G1)3) Faça o registro na carteira de trabalho
É preciso incluir nome do empregador, endereço, CPF (o número pode ser informado no local dedicado ao CNPJ), tipo de local onde o trabalhador atuará e a função que ele exercerá. Somente a partir desse registro feito que o empregado poderá se inscrever no Instituto Nacional de Previdência Social (INSS).




“Hoje em dia já é assim. O que eu recomendo fazer é incluir nas anotações gerais da carteira da empregada doméstica uma observação, com o horário de trabalho [entrada e saída] e as folgas a que tiver direito”, disse a advogada Ana Amélia Mascarenhas Camargos, do escritório Camargos, Giostri Advogados.















4) Proponha a elaboração de um contrato de trabalho
A orientação dos especialistas consultados pelo G1 é que o empregador faça um contrato que informe o motivo pelo qual o funcionário está sendo efetivado, as horas de trabalho e as funções que serão exercidas.
Segundo Guimarães, é aconselhável que haja a assinatura de pelo menos duas testemunhas: uma da parte da doméstica e outra, do empregador. “É uma forma de proteção para as duas partes”, disse. De acordo com os especialistas, não é preciso ir a um cartório para homologar esse tipo de contrato.

5) Elabore um contrato entre as duas partes da seguinte forma
A) Inclua a explicação da razão do contrato;
B) Destaque que ele está sendo elaborado a partir da data X e que tem por objetivo      estabelecer regras das atividades e horários de forma conjunta;
C) Fixe uma jornada de trabalho diária;
D) Informe que, se ultrapassada referida jornada, será feito o pagamento de horas extras;
E) Informe se será realizado um controle de horas e de que forma, ou se a empregada dirá os dias em que ultrapassou a jornada e em quanto;
F) Deixe claro se a doméstica vai morar no local de trabalho, à disposição do empregador, ou se vai passar a semana no emprego sem trabalhar no período da noite;
G) Se contratada para trabalhar na parte noturna, especifique o horário e como será remunerada;
H) Informe que o FGTS será recolhido na forma da lei;
I) Inclua as assinaturas das duas testemunhas, sendo uma da empregada e outra do empregador

6) Combine os horários de trabalho com o empregado
O horário de entrada e saída deverá ser combinado entre as duas partes porque, com base nisso, serão calculadas as horas extras, caso o horário de trabalho seja excedido.  A PEC propõe 8 horas de trabalho por dia e 44 horas semanais.
“Normalmente há uma relação de confiança entre a empregada e o empregador, mas, diante dessas novas regras, é mais seguro para todos que haja essa especificação”, afirmou a advogada Ana Amélia.

7) Crie um tipo de controle de horário
A dica do presidente do Portal Doméstica Legal, Mário Avelino, é que o empregador crie um livro de ponto para que o empregado possa informar os horários de entrada e de saída. É indicado que, no final de cada mês, o empregador faça uma cópia da folha e dê para o empregado. O documento deve ter a assinatura do empregado e do patrão, segundo os advogados. Para quem tem horário de trabalho definido, o cálculo das horas extras é mais simples. No caso dos empregados que moram no local de trabalho, fica um pouco mais difícil.
nova lei das domésticas
“Se a empregada começa a trabalhar às 7h, termina às 15h, mas continua trabalhando, fazendo faxina ou cuidando de crianças, por exemplo, ela terá direito a horas extras. Se os pais passam a noite fora, por exemplo, e deixam o filho sob responsabilidade da empregada, também será necessário pagar hora extra e adicional noturno, já que ela estava à disposição da criança”, esclarece a especialista.

“Essa é um das partes mais complicadas da PEC, porque é muito difícil controlar os horários. A doméstica que dorme onde trabalha é quase uma dona de casa. Se ela for dormir e às 11 da noite, o patrão passar mal e pedir que ela faça um chá, ela vai colocar na folha de ponto que trabalhou uma hora fora do horário estabelecido, ou seja, pedirá hora extra e adicional noturno por, por exemplo, uma hora que trabalhou fora do estipulado? Não faz sentido. É preciso que, depois de promulgada, haja uma normatização”, pontuou Avelino.

8) Verifique sempre se o empregado assinou o controle de horário
A orientação dos advogados é que o empregador sempre verifique se o empregado preencheu e assinou sua ficha de entrada e saída. Essa é uma forma de as duas partes controlarem as horas extras, se for o caso.
"Às vezes o empregador passa o dia todo fora, chega em casa cansado e esquece de ver se os horários foram preenchidos. O ideal é que ele verifique todos os dias, não deixe para fazer isso no fim do mês", disse Ana Amélia.

9) Pague as horas extras quando o empregado ultrapassar o período definido no contrato
Se a carga horária ultrapassar o limite da jornada, o empregador deve pagar um adicional de 50% sobre cada hora trabalhada a mais – ou seja, se o trabalhador recebe R$ 10 por hora normal, deve receber R$ 15 pela hora trabalhada fora do período.
Em caso de dúvidas sobre como calcular esse e outros benefícios previstos pela PEC, o empregador pode consultar um contador ou mesmo um advogado.
“Os cálculos não são difíceis. O empregador consegue fazer sozinho, mas, se quiser garantir que esteja tudo certo, é possível procurar a orientação de algum advogado”, disse Guimarães.
10) Recolha o FGTS e o INSS do seu funcionário
Com a aprovação da PEC, o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por parte do empregador passará a ser obrigatório – hoje é facultativo. O percentual não muda – segue sendo 8% sobre a remuneração. No entanto, segundo a advogada Ana Amélia, o que pode mudar é a base do cálculo.
"Acho muito difícil o governo não regulamentar essa questão. Um empregador que não tenha muito acesso à internet deve ter mais dificuldades. Provavelmente vai ser criado algum tipo de programinha que facilite o pagamento", disse o diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Hoje, o recolhimento do FGTS é um pouco complexo, já que tem de ser feito por meio da internet. É preciso baixar um programa (Sefip), encontrado no site da Caixa Econômica Federal. O patrão preenche com as informações pedidas e envia por meio do Conectividade Social - um canal eletrônico de relacionamento, que permite a transmissão de arquivos. Ele também fica disponível para download no site da Caixa. No final do processo, é gerada a guia para que o pagamento seja feito.

De acordo com Sebastião Gonçalves, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, é preciso ter um certificado digital, uma espécie de documento eletrônico que garante proteção às transações feitas pela internet e a troca virtual de documentos, mensagens e dados. Esse serviço é pago, custa de R$ 300 a R$ 400 e tem validade de dois anos.
"Se quiser, também pode procurar um contador, mas tem custos. Será preciso analisar se vale a pena ter uma doméstica que vá em casa todos os dias, porque vai encarecer", afirmou Gonçalves.
No caso do INSS, o percentual também segue sendo o mesmo, de 12% sobre o salário do empregado. O que muda, assim como no caso do FGTS, é a base de cálculo. Serão 12% não apenas sobre o salário, mas sobre as horas extras e os adicionais noturnos que o empregado vier a receber. O esquema de pagamento segue o mesmo.
Para recolher o INSS do empregado, o empregador tem duas opções: comprar um carnê pronto, à venda em papelarias, preenchê-lo com os dados pessoais da empregada, salário (que não pode ser inferior ao mínimo em vigor) mais possíveis adicionais pagos naquele mês, e número do PIS ou do NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) da empregada. Basta ir a uma agência bancária e pagar o carnê.








Se o empregador preferir, ele também pode fazer o download da guia de recolhimento diretamente do site da Previdência Social. O procedimento é igual. Serão pedidas as mesmas informações sobre a empregada doméstica e o empregador terá acesso ao carnê. Basta imprimir o carnê e fazer o pagamento em qualquer agência bancária ou através de outro meio de pagamento.
Em qualquer uma das formas de pagamento, o empregador sempre recolherá 12% do salário pago, referentes à sua contribuição obrigatória. O empregado pagará um percentual que varia de 8% a 11% do valor do salário que recebe. Esse percentual, no entanto, é recolhido pelo empregador, que paga as duas partes ao INSS – ou seja, o patrão recolhe toda a contribuição ao INSS, mas uma parte é descontada do salário do empregado.



"É importante que, num caso ou no outro, o empregador guarde o comprovante de quitação do pagamento. Há empregadores que guardam todos os comprovantes até que o empregado deixe de ser seu funcionário. Quanto o empregado vai embora, eles fazem uma cópia para guardar e entregam os comprovantes originais para o trabalhador", disse Gonçalves.

11) Pague o vale-transporte para a empregada
Hoje, o vale-transporte é obrigatório para os empregados que precisam de transporte para chegar ao trabalho. O patrão pode descontar esse vale do salário do empregado, até 6% do valor do salário. O resto deve ser bancado pelo empregador. Ou seja, no caso de uma empregada com salário de R$ 1.000, e que gaste R$ 100 mensais com transporte, por exemplo, o patrão vai fornecer o vale transporte e poderá descontar até R$ 60 do salário do empregado (6% de R$ 1.000). Os outros R$ 40 devem ser pagos pelo empregador.
Já no caso de uma empregada doméstica ou de um caseiro, por exemplo, que moram no local de trabalho, o vale-transporte não é devido.
"Nesse caso, de funcionário que mora e trabalha no mesmo lugar, é recomendável que o empregador faça essa observação na carteira de trabalho ou até mesmo uma declaração, assinada pelo empregado, afirmando que não é necessário o pagamento de vale-transporte", disse a advogada Ana Amélia. 
Quanto ao vale-alimentação, não há nenhuma menção na PEC das domésticas. Hoje, se a convenção coletiva da categoria determina que deve haver pagamento, ele é feito. Caso contrário, não há nenhuma previsão legal, segundo a advogada.

12) Dê recibo de todos os pagamentos feitos ao empregado
Os especialistas orientam os empregadores a terem recibo de todos os benefícios que forem pagos aos empregados. A dica é que o empregador faça esses recibos todo mês, regularmente.
“Não precisa ser nada muito formal. O empregador pode fazer um recibo em um papel ou comprar aqueles bloquinhos prontos de recibo e, sempre que pagar, preencher um. É bom para os dois lados”, orientou a advogada Ana Amélia. Uma cópia fica com o empregador e outra, com o empregado.

13) Garanta que o ambiente é seguro para o trabalhador
O ambiente de trabalho deve cumprir normas de higiene, saúde e segurança. O empregador deve oferecer equipamentos de proteção e prevenir acidentes no local de trabalho
"Esse é o tipo de cuidado que todo empregador deve ter, com ou sem determinação da lei", afirmou a advogada.


(Fonte: G1.com)


domingo, 28 de abril de 2013

Redução da maioridade penal, sob a minha ótica!

O aumento de crimes envolvendo menores está colocando em discussão um assunto bastante polêmico "a redução da maioridade penal".
Temos duas grandes correntes, a favor e contra.
Como o post reflete a minha ótica, eis a corrente da qual participo, SOU CONTRA!
Quando digo isso, escuto o seguinte:
Ah, mas você não acha que eles devem pagar pelo que fizeram?
A minha resposta é curta e precisa: 
SIM! Eu acho que eles devem pagar!



Então porque você é contra?
Esse é o meu argumento: 
A redução da maioridade penal na minha opinião, é só mais uma forma de burlar o problema e provocar outro ainda maior. 
Digamos que a redução seja aprovada (Tá, vamos esquecer a cláusula pétrea da Constituição Federal/88 que veta essa hipótese, ok?). Vamos supor, que a redução foi aprovada, a corrente A FAVOR ficará radiante e achará que a justiça agora será feita. Massss... o que vai acontecer, é que em bem pouco tempo, veremos os bandidos recrutarem crianças de 8,9,10,11, 12 anos de idade. 
Entendam que para esses bandidos não importa a idade, eles precisam de laranjas (podres) que sejam portadores da imunidade dada pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e veremos esse mesmo número de hoje continuar vigente, porém, com crianças ainda mais novas.

E aí, o que faremos? Reduziremos a maioridade penal de novo?

É claro e muito lógico, que se formos por esse caminho, num dado momento não teremos mais idade limite, concordam?

Será que vocês ainda concordam que essa é a melhor opção? Será que essa é mesmo a solução?

Bom, vamos lá! Onde mora o problema?


O problema está no alicerce desses "jovens delinquentes", na família, na educação, na falta de igualdade nas oportunidades, nas facilidades encontradas no crime, nos sonhos vendidos por delinquentes de uma vida digna de rei (eles só não falam que essa vida dificilmente chegará aos 25 anos). Vamos ao quesito educação, aliás, não... não vou falar sobre isso, pois é algo que me deixa extremamente indignada e será assunto para um próximo post, a única coisa que vou mencionar é que um povo sem educação, é um povo alienado e marionete, então... entende-se porque o governo não faz grandes esforços para formar seres humanos pensantes (fico resumida a essa frase sobre educação e governo por hoje).






A redução da maioridade é apenas uma forma de "tapar o sol com a peneira" e não de erradicar o problema. Erradicar é muito radical, mas... diminuir sensivelmente a criminalidade produzida por menores infratores, porque infelizmente o crime jamais deixará de existir, essa é uma dura realidade, mas sejamos racionais e realistas.







Eu sou a favor da queda da imunidade do ECA para casos de crimes hediondos, uma vez retirada a imunidade dada pelo nosso ordenamento jurídico o menor que até então era chamado de menor infrator e incapaz de responder segundo o código penal, será dado como capaz de responder pelo CRIME cometido e responderá sim de acordo com o nosso código penal, tendo todas as punições plausíveis aplicadas. Acredito inclusive que essa queda de imunidade colocaria um freio nessa desenfreada onda de atos infracionais praticados por menores protegidos.


Porém, mesmo sendo punidos conforme o código penal, sou contra o cumprimento da pena em presídios comuns (que não agregariam e serviriam de escola de especialização em barbaridades ainda piores, além de aumentar o problema carcerário que enfrentamos atualmente), sou a favor de um projeto que vise a qualificação técnica e se preocupe com a ressocialização e diminuição da taxa  de reincidentes. 


QUEDA DA IMUNIDADE EM CASOS DE CRIMES HEDIONDOS JÁ!
EU SOU A FAVOR!

quinta-feira, 25 de abril de 2013

Se você também é contra, não fique calado!

Chamada pelo MP de "PEC da Impunidade", a matéria retira do órgão e de outras instituições o poder de investigação, que passaria a ser prerrogativa exclusiva das polícias Civil e Federal. 
 


Curta nossa página no facebook: Clique aqui!

Fim dos tempos... "CCJ da Câmara aprova poder de veto do Legislativo a decisões do STF"

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou nesta quarta-feira (24) proposta de emenda à Constituição que dá ao Congresso o poder de derrubar decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre emendas constitucionais. A proposta ainda precisa ser analisada por uma comissão especial na Câmara antes de ser votada no plenário.
Uma das modificações propostas pela PEC estabelece que quando o STF decidir pela inconstitucionalidade de uma emenda à Constituição, o Congresso poderá rever o ato do tribunal. Caso os parlamentares discordem da posição do Supremo, a questão seria decidida em um plebiscito popular, segundo o autor do projeto, deputado Nazareno Fonteles (PT-PI).


"Se o povo pode participar para nos eleger, pode participar para decidir em caso de divergência entre os poderes", afirmou Fonteles. Ele explicou que, segundo a proposta, se o Congresso não analisar a decisão do STF em 90 dias, vai prevalecer a posição do tribunal.
 Para o deputado, o objetivo do projeto é evitar "interferência" do Judiciário nos assuntos que competem ao Legislativo. "Uma PEC passa por muitas comissões dentro do Congresso, é muito filtro constitucional para que nós, que fizemos a Constituição, continuemos a ser desautorizados", afirmou.

A proposta de Fonteles ainda estabelece que para o STF declarar a inconstitucionalidade de uma norma, serão necessários votos de 9 dos 11 ministros. Hoje bastam 6.
O texto foi aprovado por votação simbólica na CCJ. Participaram da aprovação os deputados petistas José Genoino e João Paulo Cunha, membros titulares da CCJ que foram condenados pelo STF no processo do mensalão.

O texto aprovado pela CCJ também submete ao Congresso decisão sobre súmulas vinculantes aprovadas pelo STF. A súmula vinculante é um mecanismo criado em 2004 que obriga juízes de todos os tribunais a seguirem o entendimento adotado pelo Supremo sobre determinado assunto com entendimento pacificado.

Atualmente ela pode ser aprovada com o voto de dois terços dos membros do tribunal, após decisões reiteradas sobre a matéria. A PEC aprovada pela CCJ aumenta para quatro quintos a maioria necessária para a aprovação da súmula. Ou seja, passa a ser necessária a concordância de pelo menos nove dos 11 ministros da corte.

“Além disso, o efeito vinculante perante os demais órgãos do Poder Judiciário e a Administração Pública somente operará após a aprovação da súmula por maioria absoluta, em sessão conjunta do Congresso Nacional”, diz a proposta aprovada pela CCJ.

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

O que se pode esperar de um governo que mantém seu povo alienado, em troca de poder manipular seus interesses próprios?

E o povo incorpora o nariz de palhaço!

Eles fazem isso, pra grande maioria do povo achar que estão pensando neles, estão dando poder pra eles, mas o poder do povo é Constitucional, tá lá na Constituição, "todo poder emana do povo", só que o governo faz questão de manter o povo alienado e isso fica claro demais com a falta de investimentos no quesito educação. Esse mesmo povo não consegue escolher seus governantes de forma coerente, não consegue pensar que aquele que "ganhar" será seu representante no Congresso, o representante dos seus interesses... então o que o povo faz?
Escolhe o primeiro borra botas que promete um emprego, uma dentadura ou uma cesta básica.
Então me diga por favor: Pra quê dar educação pra esse povo? 
Povo sem educação é povo marionete! 


 

Ciência sem fronteiras - 1.400 bolsas para fazer doutorado nos EUA




Brasileiros formados no ensino superior que tenham inglês fluente e estejam interessados em fazer curso de doutorado nos Estados Unidos podem se inscrever até o dia 30 de setembro e disputar uma vaga. Os aprovados terão as despesas pagas pela bolsa de estudo do programa Ciência sem Fronteiras, do governo federal. A expectativa é de que 1.400 brasileiros sejam contemplados até 2015, cem já foram aceitos.


Diferente do Brasil, nos Estados Unidos não é necessário fazer mestrado para ingressar no doutorado. Porém, é preciso cumprir uma série de requisitos, entre eles ter testes de proficiência em inglês, na área de conhecimento a ser pesquisada e cartas de recomendação de professores. O programa atende estudantes que tenham interesse nas áreas de ciência, tecnologia, engenharia e matemática.
Para ajudar no processo de candidatura às vagas, os brasileiros podem contar com uma organização sem fins lucrativos chamada Laspau (o nome em inglês é Academic and Professional Programs for the Americas) que atende os países da América Latina e tem sede nos Estados Unidos. Filiada à Universidade Harvard, a Laspau administra as bolsas de estudo de doutorado para o programa Ciência sem Fronteiras e tem como uma das frentes de trabalho apoiar os candidatos e orientá-los em todo o processo de seleção aumentando as chances de admissão.
 
"O aluno pode ter excelentes notas, mas não atender o perfil de determinada universidade. É preciso alinhar os interesses. A função da Laspau é saber identificar isso, além de, por exemplo, dar dicas para melhorar as cartas de recomendação para que o candidato tenha uma aplicação exitosa", diz a venezuelana Angélica Natera, diretora-adjunta da Laspau, em entrevista ao G1, durante visita a São Paulo nesta quarta-feira (24).
Segundo Angélica, um dos problemas dos estudantes brasileiros é a autoexclusão. "A principal barreira está na mente, temos de romper este preconceito de que é inatingível fazer doutorado em uma universidade americana de ponta. O brasileiro é um povo empreendedor, cheio de vontade."
A orientação da Laspau é para que o candidato aplique e concorra a vagas para três a cinco universidades diferentes. Quando aprovados ainda precisam passar pelo aval de dois órgãos do Ministério da Educação, a Agência Federal de Apoio e Avaliação da Educação Superior (Capes) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico (CNPq) para conseguir a bolsa do Ciência sem Fronteiras. Os bolsistas têm por obrigação voltar ao Brasil após a conclusão do curso.



"Este estudante vai ser mais demandado profissionalmente e vai fazer parte de uma rede de 100 mil brasileiros [número total de bolsas do Ciência sem Fronteiras] com conexões profissionais e pessoais. Será responsabilidade do país oferecer oportunidade para esses talentos", diz Angélica. Para ela, a educação vive um grande desafio: de "formar indivíduos competitivos que sejam capazes de fazer e liderar, não somente obter conhecimento."
Mais informações de como acionar o Laspau para potencializar a candidatura às vagas para o doutorado podem ser obtidas pelo site www.laspau.harvard.edu/pt-br.
 

Incubadora em Boston
Luiz Felipe D´Ávila é o único brasileiro que compõe do conselho da Laspau. Ele fez pós-graduação em Harvard e criou há quatro anos no Brasil o Centro de Liderança Pública (CLP), que organização oferece treinamento para gestores de todo o Brasil. O próximo empreendimento é criar uma incubadora em Boston, nos Estados Unidos, para aproveitar os bolsistas do Ciência sem Fronteiras.
"É importante transformar conhecimento em serviço e negócio, este é o objetivo do Brasil a longo prazo. Temos de nos inspirar nos centros de excelências dos Estados Unidos, é nas universidades americanas onde ocorrem a efervescência de ideias."                                                                                                                                    (Fonte: G1.com)

Preço da carteirinha de estudante não deve mudar após nova lei, diz UNE

Carteira atual custa R$ 20 e já tem a certificação digital prevista por projeto.
Texto prevê reserva de 40% dos ingressos a estudantes e idosos.

 

 O presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE), Daniel Illiescu, comemorou a aprovação do projeto de lei que prevê reserva como meia-entrada para idosos e estudantes de pelo menos 40% dos ingressos em espetáculos artísticos, culturais e esportivos em todo o país, e afirmou que a nova carteira de identificação estudantil não deve ter o preço alterado em relação à carteira atual da UNE. Hoje, a entidade vende o documento por R$ 20 em todo o país. Ele já inclui a tecnologia de certificação digital prevista para a versão que deve ser padronizada para todas as entidades autorizadas a emitir a carteira.

"A gente acabou de fixar o preço em R$ 20 da nova carteira, já com certificação, em qualquer lugar do Brasil. A UNE vai insistir na lógica da padronização", afirmou Illiescu ao G1 após a aprovação da lei pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, na tarde de quarta-feira (24).
O projeto ainda precisa ser avaliado no Senado antes de ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff. Além de estudantes e idosos, terão direito a meia-entrada pessoas com deficiência e jovens com idades entre 15 a 29 anos que comprovem inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
As novas carteiras da UNE circulam desde fevereiro. O custo de R$ 20 cobre os gastos de produção do documento e o dinheiro restante é dividido em quatro repasses: um para a própria UNE, um para a entidade estadual do estado em que vive o estudante, uma parte é enviada ao diretório central de estudantes da universidade do estudante e o restante é repassado para o centro acadêmico da faculdade na qual ele está matriculado.

Até o ano passado, o valor cobrado pela UNE varia entre as cidades e estados. Em São Paulo, por exemplo, o preço era R$ 35. No Rio, o valor caía para R$ 30. Em Belo Horizonte, a entidade cobrava R$ 25. Em 2012 a rede das entidades emitiu entre 700 a 800 mil documentos de identificação estudantil, segundo Illiescu.

Porta fechada para a 'máfia'

O texto do projeto de lei aprovado na CCJ retoma a norma de emissões de carteiras de estudante existente até 2001. Ele revoga um artigo de uma medida provisória publicada naquele ano, que permitia a venda de meia-entrada mediante apresentação de documentos emitidos pelas instituições de ensino.
O problema, segundo o presidente da UNE, é que o artigo abriu uma brecha para o que ele chama de "máfia": como há milhares de instituições no país, e cada uma tem seu próprio padrão de documento, empresas foram criadas para vender documentos falsificados pela internet ou em quiosques em centros comerciais. "A UNE defende padrão unitário, físico e de certificação, e que a emissão seja democrática, mas não aberta para a máfia."
Illiescu afirmou que artistas que apoiam o projeto de lei estimam que a venda de documentos falsificados aumentou a demanda de ingressos de meia-entrada de cerca de 20% dos ingressos para 80%. O resultado foi o aumento do preço dos ingressos cheios, o que prejudicou estudantes e não-estudantes.
"Na medida em que a gente aprova a nossa lei, a responsabilidade que incide é muito grande, e a própria certificação digital fecha a porta para uma entidade credenciada falsificar a carteira", disse o presidente da entidade.

Mais de 9 mil entidades emitirão documento

Além da UNE, da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e da Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), Illiescu estima que poderão emitir o documento mais de 9 mil entidades e agremiações estudantis estaduais e municipais --para ter a permissão, elas precisam se filiar a uma das três entidades nacionais.
Além disso, os DCEs e centros e diretórios acadêmicos, mesmo os que não estão filiados à UNE, poderão emitir o documento pelo preço que definirem e sem a obrigação de repassar parte do valor para as demais entidades.
No caso das agremiações, que não são órgãos reconhecidos por uma instituição de ensino como representativo dos estudantes, o presidente da UNE diz que serão exigidos documentos para que elas possam prestar o serviço. "É evidente que qualquer entidade, para fazer parte desse cadastramento dentro da rede da UNE, tem que ter CNPJ, conta bancária, assinar um contrato que responsabiliza a entidade contra fraude. Ela tem que seguir o Código Civil e as leis do país."
Preço dos ingressos deve cair, diz Ubes
Entidades estudantis ouvidas pelo G1 na quarta-feira defendem que a aprovação do projeto de lei tende a regularizar a emissão de carteirinhas, restringir o direito somente a quem o possui, e coibir fraudes. A expectativa também é de que os preços dos eventos caiam, já que o direito à meia-entrada ficará restrito.
Manuela Braga, presidente da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), e Luana Bonone, presidente da Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), dizem que a Medida Provisória 2208 de 2002 desregulamentou o direito à meia-entrada somente aos estudantes e permitiu que o desconto fosse concedido também a outras pessoas, como por exemplo, as que possuíam determinado tipo de cartão de crédito.
“O que aconteceu é que surgiram inúmeras organizações que têm o único fim de produzir carteiras, e não lutar pela educação. Dessa forma, os espetáculos tiveram um crescimento desproporcional de pagantes de meia-entrada, o que fez com que o valor do ingresso dobrasse”, diz Manuela.
A presidente da Ubes encara a aprovação do projeto como um novo patamar para a meia-entrada e acesso à cultura para os jovens. “Os ingressos dos espetáculos devem diminuir 30%, vamos pagar pelo preço justo, e o estudante terá meia-entrada de fato, não de mentira. Acreditamos que a cultura tem de fazer parte da formação educacional do estudante, já que o Brasil é um país multicultural.”
"Tenho a convicção de que na prática o ingresso dobrava porque a meia-entrada era generalizada. Agora com a regulamentação é possível a redução", afirma Luana Bonone, presidente da ANPG. A entidade pretende lançar campanhas e movimentos para que a fiscalização que garanta a reserva de 40% aos estudantes seja a mais rígida possível.

                                                                                                                                 (Fonte: G1.com)

sexta-feira, 19 de abril de 2013

Tribunal de Justiça autoriza mudança de sexo a rapaz do interior do Estado/SC

A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ julgou procedente recurso interposto por um homem e o autorizou a submeter-se a cirurgia de mudança de sexo. Segundo os autos, o interessado ajuizou ação para que fosse concedido alvará judicial para a realização de cirurgia de neocopovulvoplastia (mudança de sexo).  Transexual assumido, ele argumentou que nasceu com cromossomos genitais e hormônios do sexo masculino, mas tem a convicção de pertencer ao sexo feminino.

   Desde a infância se reconhece como pessoa do sexo oposto e apresenta características femininas. Garante que é aceito pela família e sociedade como mulher. Informou, ainda, que há mais de três anos recebe acompanhamento de médicos e psicólogos, que atestam sua transexualidade e a necessidade da cirurgia, até mesmo em razão de ideias suicidas.

    Disse que foi avaliado individualmente por um médico-cirurgião, um endocrinologista, uma psicóloga e um psiquiatra, faltando apenas o acompanhamento de assistente social, razão por que o médico-cirurgião responsável se recusou a realizar a intervenção sem autorização judicial. Em primeiro grau, o pedido foi julgado improcedente por ausência de acompanhamento de psiquiatra e assistente social. Inconformado, o autor apelou para o TJ.

   O relator da matéria, desembargador Henry Petry Júnior, num primeiro momento, converteu o julgamento em diligência para complementar a instrução com a realização de estudo social, perícia psiquiátrica, oitiva do interessado, dos médicos e da psicóloga em juízo. Todos os procedimentos foram, posteriormente, anexados aos autos. Segundo o relator, o transexual é descrito na Classificação Internacional de Doenças como "portador de desvio psicológico permanente de identidade sexual, com rejeição do fenótipo e tendência a automutilação ou autoextermínio".

   Portanto, para o magistrado, o problema da transexualidade está umbilicalmente ligado à própria personalidade do ser e, por conseguinte, à dignidade humana. "O transexualismo, como patologia que é, pode se ajustar perfeitamente à  exceção prevista na regra, indicando a intervenção cirúrgica como forma de garantir a integridade psíquica do paciente, dando-lhe genitália própria do sexo que, em sua mente, tem, muito embora a cirurgia represente a definitiva diminuição do órgão que possui atualmente", sintetizou o relator.

   Para ele, configurado o transexualismo, "a mudança física de sexo pode constituir mal necessário diante de bem maior, que é o bem-estar psíquico (e por consequência também físico) do transexual". Petry ressaltou, ainda, a manifestação da vontade livre e consciente do paciente após período suficiente para consolidação da ideia, atestada por todos os profissionais ouvidos em juízo.

Fonte: tjsc.jus.br

quinta-feira, 11 de abril de 2013

Multa pra quem jogar lixo no chão - RJ

Prefeitura do Rio vai multar a partir de julho quem jogar lixo na rua
Guarda Municipal vai usar um equipamento para aplicar as multas.
Basta o número do CPF para que a multa seja registrada.

A Prefeitura do Rio vai aplicar multas a partir de julho para quem jogar lixo no chão. As novas regras foram anunciadas nesta terça-feira (9). Não importa o tamanho do lixo. Pode ser um chiclete ou uma guimba de cigarro, como mostrou o RJTV.
Valores
Para resíduos pequenos, que tenham tamanho igual ou menor ao de uma lata de cerveja, a multa é de R$ 157. Para resíduos maiores que uma lata de cerveja e menores que um metro cúbico, o valor sobe para R$ 380. O que for descartado de forma inadequada com tamanho acima de um metro cúbico, custará ao infrator R$ 500.
Multa pelo número do CPF
A Guarda Municipal vai usar um palmtop para aplicar as multas. Basta o número do CPF para que a multa seja registrada. Se o cidadão se recusar a dar o CPF, será levado pela PM até a delegacia mais próxima como já acontece com quem é flagrado fazendo xixi na rua.





Quem for multado tem o direito de recorrer. Se ainda assim for considerado culpado e decidir não pagar a multa, terá o título protestado pela prefeitura. Ou seja, poderá ter dificuldades para pedir empréstimos ou fazer compras parceladas no varejo.
Por ano, a varrição de ruas e a limpeza das praias custam R$ 16,5 milhões. Dinheiro público que poderia ser melhor empregado na construção de creches, hospitais ou casas populares.
Realidade em outros países
O que começa a valer agora no Rio de Janeiro já é realidade em vários outros lugares do mundo. No Texas, Estados Unidos, astros do cinema, da música e do esporte participam ativamente de campanhas publicitárias que estimulam o cidadão a não sujar as ruas.

O valor da multa pode chegar até 500 dólares, aproximadamente mil reais, dependendo do peso do lixo.
Em Londres, o rigor é o mesmo. Uma das campanhas mais populares é que lembra que um simples chiclete jogado no chão pode custar 80 libras de multa, aproximadamente R$ 240.
Em Paris, cuspir na rua é infração tão grave quanto não limpar a sujeira do cachorro. Multa de 35 euros, o equivalente a R$ 87.

Em Tóquio é difícil encontrar algum gari nas ruas. Os japoneses aprendem desde cedo na escola e recolher todo o lixo que produzem e dar a destinação correta.