quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Constitucional I - Semana 8 - Caso concreto


 
 
Soldado do Exército Brasileiro, indignado por ter uma remuneração inferior ao salário mínimo, fato que contrariaria o art. 7º, IV da CRFB/88, lhe procura para saber da constitucionalidade dessa remuneração inferior ao salário mínimo. Fundamente a sua resposta na doutrina e na jurisprudência. 

 

RESPOSTA: 

O caso sugere uma inconstitucionalidade aparente. Entretanto, o art. 142, § 3º, inciso VIII, não reconhece a garantia de salário mínimo ao militar. O entendimento do STF acerca da questão é de que a Constituição não incluiu os praças iniciais como uma categoria que deveria receber salário mínimo. “Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial (Súmula Vinculante nº6)”. 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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