Mulher grávida, que trabalha sob a regime de contratação temporária, lhe
consulta como advogado trabalhista para saber se tem direito à licença
maternidade. Fundamente a sua resposta na doutrina e na jurisprudência.
RESPOSTA:
O direito constitucional assegurado às trabalhadoras se aplica em
qualquer forma contratual de trabalho. “A empregada sob regime de
contratação temporária tem direito à licença-maternidade, nos termos do art.
7º, XVIII da Constituição e do art. 10, II, b do ADCT.
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