Semana 3
Caso 1- Interpretação Constitucional
Ronaldo, militar do
exército, estava matriculado no Curso de Direito numa Universidade Particular
de Pernambuco, quando foi transferido ex officioda Unidade sediada em Boa
Viagem para a Unidade localizada no Município do Rio de Janeiro.
Por conta do seu deslocamento
e da necessidade de dar continuidade aos estudos na Cidade do Rio de Janeiro, o
militar solicitou à Sub-reitoria de Graduação da UERJ, transferência do curso
de Direito da referida Universidade Particular para o mesmo curso na
Universidade do Estado do Rio de Janeiro, com base na Lei n° 9.536/97.
O pedido do militar
foi indeferido pela Sub-reitora da UERJ, com fulcro no ato normativo interno
desta Universidade (Deliberação n° 28/2000), o qual regula esta matéria, uma
vez que a Universidade de origem do militar era uma instituição de ensino
superior particular.
O militar impetra
mandado de segurança alegando, em sua defesa, os seguintes argumentos:
I - que o seu
direito está amparado pelo parágrafo único do artigo 49 da Lei Federal n°
9536/97 – dispositivo este que regulamenta o parágrafo único da Lei Federal n°
9.394/96 (estabelece as diretrizes e bases da educação nacional);
II - que a norma
restritiva do art. 99 da Lei 8.112/90 (entidades congêneres) não se aplica aos
militares;
III - que o ato normativo
n° 28/2000, no qual o sub-reitor se baseou para indeferir o pedido de
transferência, “tem vício de ilegalidade a negativa de matrícula”, pois
contraria o conteúdo da Lei nº 9536/97, uma vez que a Lei federal não exige o
caráter congênere entre instituições de ensino;
Diante
da situação acima descrita, questiona-se: qual a interpretação constitucional
mais adequada para a solução deste conflito?
R: Utiliza-se
do principio da isonomia presente no art. 5° CF/88 caput,onde trata a todos com
igualdade sem apreciar as diferenças étnicas, entre outros artigos que são
distribuídos pelo ordenamento.
Caso 2- Princípio da razoabilidade
O Estado do
Tocantins publicou edital no Diário Oficial do Estado de concurso público para
o preenchimento de vagas para o cargo de policial. Uma das provas é a
realização de testes físicos e um dos testes exige que os candidatos façam a
seguinte atividade: “Flexões abdominais: consiste em o candidato executar
exercícios abdominais, por flexão de braços, deitado em decúbito ventral, em um
maior número de repetições dentro de suas possibilidade, no período de um
minuto, obedecendo à tabela de pontuação abaixo: ...”
Em função da
redação incoerente do texto desse teste, o Estado publicou uma errata do edital
no mesmo órgão oficial de imprensa, duas semanas antes de iniciarem as provas,
com a seguinte redação: “Flexões abdominais: consiste em o candidato executar
exercícios abdominais, por flexão de tronco, em decúbito dorsal em um maior
número de repetições tocando os cotovelos nos joelhos ou coxas, no período de
um minuto.”
Como os candidatos
já haviam se inscrito na prova no momento da percepção do equívoco da referida
redação, muitos deles se consideraram surpreendidos, no dia da realização desse
teste físico, pois não tomaram conhecimento da errata do edital.
Alguns desses, que
não conseguiram passar na prova de esforço físico, ingressaram com mandado de
segurança com a alegação de que esse teste deve ser desconsiderado como
critério de aprovação, pois foi incluído após as inscrições, apenas duas
semanas antes do começo das provas e porque não foi publicado num jornal de
grande circulação para que todos tivessem a chance de tomar conhecimento da
modificação. Assim, alegam que houve ofensa ao princípio da razoabilidade.
A quem assiste
razão no caso? Dê os fundamentos jurídicos cabíveis (fundamentos normativos,
jurisprudenciais e doutrinários).
R: Aos
candidatos. Em conformidade com o Decreto Lei 6.944/2009 onde o edital deve ser
publicado com seis meses de antecedência, e se caso ultrapasse esse período
deve ser cancelado o concurso e realizar novo pedido de autorização para
organizar as pendências; o art. 5° XXXIII CF/88 garante a todos o direito de
informações sobre interesse próprio ou coletivo.
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