Semana 2
Caso 1 – Aplicabilidades das normas constitucionais
Numa audiência no
Juizado Especial Cível, em cujo processo o autor pleiteava uma indenização por
danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), o advogado da empresa
demandada, com amparo no art. 133 da Constituição da República, pleiteou a
extinção do processo sem apreciação de mérito (CPC, art. 267, IV), sob o
fundamento de que o advogado é essencial à administração da justiça. O autor,
mesmo não tendo formação jurídica, ofereceu defesa alegando que a Lei n.º
9.099/95 lhe garantia a possibilidade de postular em juízo sem assistência de
defensor técnico. Diante de tal hipótese, considerando a aplicabilidade do art.
133, CRFB, seria correto afirmar que a Lei n.º 9.099/95 padece de vício de
inconstitucionalidade?
R: Essa resposta está em processo de elaboração.
Caso saiba a resposta e queira colaborar, aceitamos resposta nos comentários, se a julgarmos correta, publicaremos e colocaremos os créditos ao autor do comentário.
Caso 2 – Recepção
A Emenda
Constitucional nº 1/69 permitia a criação, em sede de Lei infraconstitucional,
de monopólios estatais. Com o advento da Constituição da República de 1988, a
possibilidade de criação de monopólios por lei não foi mais contemplada.
À luz da teoria da
recepção, é possível sustentar a manutenção de monopólios estatais criados em
sede infraconstitucional pelo ordenamento pretérito e não reproduzidos pela
Constituição de 1988?
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