Questão
objetiva: (CESPE – 2009 – OAB) No que concerne ao controle de
constitucionalidade, assinale a opção correta.
a) Controle de constitucionalidade consiste na verificação da compatibilidade de qualquer norma infraconstitucional com a CF.(Nem toda norma infraconstitucional pode ser objeto de controle de constitucionalidade. Apenas as normas infraconstitucionais primárias).
b) Entre os pressupostos do controle de constitucionalidade, destacam-se a supremacia da CF e a rigidez constitucional. (pode-se elencar outros pressupostos mas, estes são os principais).
c) O controle concentrado de constitucionalidade origina-se do direito norte-americano, tendo sido empregado pela primeira vez no famoso caso Marbury versus Madison, em 1803.
(As origens do controle de constitucionalidade difuso estão no direito norte-americano.)
d) O controle concentrado de constitucionalidade permite que qualquer juiz ou tribunal declare a inconstitucionalidade de norma incompatível com a CF.( É o controle difuso( não o concentrado) que permite que qualquer juiz ou tribunal declare a inconstitucionalidade de norma
incompatível com a Constituição.)
Questão discursiva:
O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República para declarar a inconstitucionalidade da Lei 2.050/92, que alterou a Lei 1.748/90, ambas do Estado do Rio de Janeiro, referente a medidas de segurança nos estacionamentos destinados a veículos automotores. O dispositivo impugnado proíbe a cobrança de qualquer quantia pela utilização de estacionamento em locais particulares. Pergunta-se: qual a espécie de inconstitucionalidade da norma impugnada?
R: A espécie é a inconstitucionalidade material da norma considerada afronto ao exercício normal do direito de propriedade art.5 XXIICF, e a inconstitucionalidade formal, uma vez que teria invadido a competência privativa da União para legislar sobre direito civil art.22,I,CF/88
Formal e material, formal porque há vicio de competência, o Estado legislando onde a competência é da União art.5 XXII. E material porque é o vicio que viola o direito de propriedade.
a) Controle de constitucionalidade consiste na verificação da compatibilidade de qualquer norma infraconstitucional com a CF.(Nem toda norma infraconstitucional pode ser objeto de controle de constitucionalidade. Apenas as normas infraconstitucionais primárias).
b) Entre os pressupostos do controle de constitucionalidade, destacam-se a supremacia da CF e a rigidez constitucional. (pode-se elencar outros pressupostos mas, estes são os principais).
c) O controle concentrado de constitucionalidade origina-se do direito norte-americano, tendo sido empregado pela primeira vez no famoso caso Marbury versus Madison, em 1803.
(As origens do controle de constitucionalidade difuso estão no direito norte-americano.)
d) O controle concentrado de constitucionalidade permite que qualquer juiz ou tribunal declare a inconstitucionalidade de norma incompatível com a CF.( É o controle difuso( não o concentrado) que permite que qualquer juiz ou tribunal declare a inconstitucionalidade de norma
incompatível com a Constituição.)
Questão discursiva:
O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República para declarar a inconstitucionalidade da Lei 2.050/92, que alterou a Lei 1.748/90, ambas do Estado do Rio de Janeiro, referente a medidas de segurança nos estacionamentos destinados a veículos automotores. O dispositivo impugnado proíbe a cobrança de qualquer quantia pela utilização de estacionamento em locais particulares. Pergunta-se: qual a espécie de inconstitucionalidade da norma impugnada?
R: A espécie é a inconstitucionalidade material da norma considerada afronto ao exercício normal do direito de propriedade art.5 XXIICF, e a inconstitucionalidade formal, uma vez que teria invadido a competência privativa da União para legislar sobre direito civil art.22,I,CF/88
Formal e material, formal porque há vicio de competência, o Estado legislando onde a competência é da União art.5 XXII. E material porque é o vicio que viola o direito de propriedade.
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