Depois da aprovação da PEC das Domésticas, um fantasma começou a assombrar a vida de milhares de famílias brasileiras que faziam uso do serviço de maneira "informal".
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O que muda?
Entre as mudanças estão a jornada de trabalho de oito horas diárias e
44 horas semanais, pagamento de hora extra e de adicional noturno, além
de FGTS obrigatório.
A PEC afeta qualquer trabalhador com mais de 18 anos contratado para
trabalhar para uma pessoa física ou família em um ambiente residencial e
familiar.
Entre eles, estão profissionais responsáveis pela limpeza da
residência, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros,
caseiros de residências na zona urbana e rural, motoristas particulares e
até pilotos de aviões particulares
Segundo Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, mestre em direito do
trabalho e professor de pós-graduação da Pontifícia Universidade
Católica (PUC) de São Paulo, profissionais responsáveis pela limpeza da
residência, babás, cozinheiras, motoristas e jardineiros, por exemplo,
terão seus direitos igualados aos dos trabalhadores em regime CLT e
garantidos em contrato, que “será o principal instrumento de defesa e
garantia dos direitos”.
"Trata-se de um avanço necessário para tornar o empregado doméstico de
vez um verdadeiro cidadão com amplos direitos e deveres”, afirmou.
Segundo ele, com a emenda, a empregada doméstica terá de exigir em seu
contrato os novos direitos. “O empregador terá que cumprir as novas
regras. A supervisão será feita por sindicatos e associações de
domésticas e trabalhadores.”
1) Veja se as mudanças propostas valem para o seu empregado |
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Têm direito aos benefícios previstos pela PEC qualquer trabalhador maior de 18 anos contratado para trabalhar para uma pessoa física ou família em um ambiente residencial e familiar. “Não sabemos ainda se haverá algum tipo de mudança durante a regulamentação da lei, mas por enquanto é isso que deverá valer”, afirmou Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, do escritório Freitas Guimarães Advogados Associados. 2) Verifique todos os benefícios aos quais o trabalhador terá direito O trabalhador terá o direito de receber ao menos um salário mínimo ao mês (inclusive quem recebe remuneração variável) e horas extras trabalhadas. Poderá precisar de regulamentação, mas estão previstos na PEC adicional noturno (realizado entre 22h e 5h) e depósito do FGTS. Também indenização de 40% sobre o montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato, devidamente atualizados, na conta vinculada do empregado, se o empregado for demitido sem justa causa; seguro desemprego; salário-família; auxílio-creche e pré-escola; seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso de despedida sem justa causa. Hoje, o empregado tem direito a pelo menos um salário mínimo ao mês; integração à Previdência Social (por meio do recolhimento do INSS); um dia de repouso remunerado (folga) por semana, preferencialmente aos domingos; férias anuais remuneradas; 13ª salário; aposentadoria; irredutibilidade dos salários (eles não podem ter o salário reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos); licença gestante; licença-paternidade; e aviso prévio. O recolhimento do FGTS por parte do patrão atualmente é facultativo. 3) Faça o registro na carteira de trabalho É preciso incluir nome do empregador, endereço, CPF (o número pode ser informado no local dedicado ao CNPJ), tipo de local onde o trabalhador atuará e a função que ele exercerá. Somente a partir desse registro feito que o empregado poderá se inscrever no Instituto Nacional de Previdência Social (INSS). “Hoje em dia já é assim. O que eu recomendo fazer é incluir nas anotações gerais da carteira da empregada doméstica uma observação, com o horário de trabalho [entrada e saída] e as folgas a que tiver direito”, disse a advogada Ana Amélia Mascarenhas Camargos, do escritório Camargos, Giostri Advogados. 4) Proponha a elaboração de um contrato de trabalho A orientação dos especialistas consultados pelo G1 é que o empregador faça um contrato que informe o motivo pelo qual o funcionário está sendo efetivado, as horas de trabalho e as funções que serão exercidas. Segundo Guimarães, é aconselhável que haja a assinatura de pelo menos duas testemunhas: uma da parte da doméstica e outra, do empregador. “É uma forma de proteção para as duas partes”, disse. De acordo com os especialistas, não é preciso ir a um cartório para homologar esse tipo de contrato. 5) Elabore um contrato entre as duas partes da seguinte forma A) Inclua a explicação da razão do contrato; B) Destaque que ele está sendo elaborado a partir da data X e que tem por objetivo estabelecer regras das atividades e horários de forma conjunta; C) Fixe uma jornada de trabalho diária; D) Informe que, se ultrapassada referida jornada, será feito o pagamento de horas extras; E) Informe se será realizado um controle de horas e de que forma, ou se a empregada dirá os dias em que ultrapassou a jornada e em quanto; F) Deixe claro se a doméstica vai morar no local de trabalho, à disposição do empregador, ou se vai passar a semana no emprego sem trabalhar no período da noite; G) Se contratada para trabalhar na parte noturna, especifique o horário e como será remunerada; H) Informe que o FGTS será recolhido na forma da lei; I) Inclua as assinaturas das duas testemunhas, sendo uma da empregada e outra do empregador 6) Combine os horários de trabalho com o empregado O horário de entrada e saída deverá ser combinado entre as duas partes porque, com base nisso, serão calculadas as horas extras, caso o horário de trabalho seja excedido. A PEC propõe 8 horas de trabalho por dia e 44 horas semanais. “Normalmente há uma relação de confiança entre a empregada e o empregador, mas, diante dessas novas regras, é mais seguro para todos que haja essa especificação”, afirmou a advogada Ana Amélia. 7) Crie um tipo de controle de horário A dica do presidente do Portal Doméstica Legal, Mário Avelino, é que o empregador crie um livro de ponto para que o empregado possa informar os horários de entrada e de saída. É indicado que, no final de cada mês, o empregador faça uma cópia da folha e dê para o empregado. O documento deve ter a assinatura do empregado e do patrão, segundo os advogados. Para quem tem horário de trabalho definido, o cálculo das horas extras é mais simples. No caso dos empregados que moram no local de trabalho, fica um pouco mais difícil.
nova lei das domésticas
“Se a empregada começa a trabalhar às 7h, termina às 15h, mas
continua trabalhando, fazendo faxina ou cuidando de crianças, por
exemplo, ela terá direito a horas extras. Se os pais passam a noite
fora, por exemplo, e deixam o filho sob responsabilidade da empregada,
também será necessário pagar hora extra e adicional noturno, já que ela
estava à disposição da criança”, esclarece a especialista.“Essa é um das partes mais complicadas da PEC, porque é muito difícil controlar os horários. A doméstica que dorme onde trabalha é quase uma dona de casa. Se ela for dormir e às 11 da noite, o patrão passar mal e pedir que ela faça um chá, ela vai colocar na folha de ponto que trabalhou uma hora fora do horário estabelecido, ou seja, pedirá hora extra e adicional noturno por, por exemplo, uma hora que trabalhou fora do estipulado? Não faz sentido. É preciso que, depois de promulgada, haja uma normatização”, pontuou Avelino. 8) Verifique sempre se o empregado assinou o controle de horário A orientação dos advogados é que o empregador sempre verifique se o empregado preencheu e assinou sua ficha de entrada e saída. Essa é uma forma de as duas partes controlarem as horas extras, se for o caso. "Às vezes o empregador passa o dia todo fora, chega em casa cansado e esquece de ver se os horários foram preenchidos. O ideal é que ele verifique todos os dias, não deixe para fazer isso no fim do mês", disse Ana Amélia. 9) Pague as horas extras quando o empregado ultrapassar o período definido no contrato Se a carga horária ultrapassar o limite da jornada, o empregador deve pagar um adicional de 50% sobre cada hora trabalhada a mais – ou seja, se o trabalhador recebe R$ 10 por hora normal, deve receber R$ 15 pela hora trabalhada fora do período. Em caso de dúvidas sobre como calcular esse e outros benefícios previstos pela PEC, o empregador pode consultar um contador ou mesmo um advogado. “Os cálculos não são difíceis. O empregador consegue fazer sozinho, mas, se quiser garantir que esteja tudo certo, é possível procurar a orientação de algum advogado”, disse Guimarães. 10) Recolha o FGTS e o INSS do seu funcionário Com a aprovação da PEC, o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por parte do empregador passará a ser obrigatório – hoje é facultativo. O percentual não muda – segue sendo 8% sobre a remuneração. No entanto, segundo a advogada Ana Amélia, o que pode mudar é a base do cálculo. "Acho muito difícil o governo não regulamentar essa questão. Um empregador que não tenha muito acesso à internet deve ter mais dificuldades. Provavelmente vai ser criado algum tipo de programinha que facilite o pagamento", disse o diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Hoje, o recolhimento do FGTS é um pouco complexo, já que tem de ser feito por meio da internet. É preciso baixar um programa (Sefip), encontrado no site da Caixa Econômica Federal. O patrão preenche com as informações pedidas e envia por meio do Conectividade Social - um canal eletrônico de relacionamento, que permite a transmissão de arquivos. Ele também fica disponível para download no site da Caixa. No final do processo, é gerada a guia para que o pagamento seja feito. De acordo com Sebastião Gonçalves, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, é preciso ter um certificado digital, uma espécie de documento eletrônico que garante proteção às transações feitas pela internet e a troca virtual de documentos, mensagens e dados. Esse serviço é pago, custa de R$ 300 a R$ 400 e tem validade de dois anos. "Se quiser, também pode procurar um contador, mas tem custos. Será preciso analisar se vale a pena ter uma doméstica que vá em casa todos os dias, porque vai encarecer", afirmou Gonçalves. No caso do INSS, o percentual também segue sendo o mesmo, de 12% sobre o salário do empregado. O que muda, assim como no caso do FGTS, é a base de cálculo. Serão 12% não apenas sobre o salário, mas sobre as horas extras e os adicionais noturnos que o empregado vier a receber. O esquema de pagamento segue o mesmo. Para recolher o INSS do empregado, o empregador tem duas opções: comprar um carnê pronto, à venda em papelarias, preenchê-lo com os dados pessoais da empregada, salário (que não pode ser inferior ao mínimo em vigor) mais possíveis adicionais pagos naquele mês, e número do PIS ou do NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) da empregada. Basta ir a uma agência bancária e pagar o carnê. |
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Em qualquer uma das formas de pagamento, o empregador sempre recolherá 12% do salário pago, referentes à sua contribuição obrigatória. O empregado pagará um percentual que varia de 8% a 11% do valor do salário que recebe. Esse percentual, no entanto, é recolhido pelo empregador, que paga as duas partes ao INSS – ou seja, o patrão recolhe toda a contribuição ao INSS, mas uma parte é descontada do salário do empregado. "É importante que, num caso ou no outro, o empregador guarde o comprovante de quitação do pagamento. Há empregadores que guardam todos os comprovantes até que o empregado deixe de ser seu funcionário. Quanto o empregado vai embora, eles fazem uma cópia para guardar e entregam os comprovantes originais para o trabalhador", disse Gonçalves. 11) Pague o vale-transporte para a empregada Hoje, o vale-transporte é obrigatório para os empregados que precisam de transporte para chegar ao trabalho. O patrão pode descontar esse vale do salário do empregado, até 6% do valor do salário. O resto deve ser bancado pelo empregador. Ou seja, no caso de uma empregada com salário de R$ 1.000, e que gaste R$ 100 mensais com transporte, por exemplo, o patrão vai fornecer o vale transporte e poderá descontar até R$ 60 do salário do empregado (6% de R$ 1.000). Os outros R$ 40 devem ser pagos pelo empregador. Já no caso de uma empregada doméstica ou de um caseiro, por exemplo, que moram no local de trabalho, o vale-transporte não é devido. "Nesse caso, de funcionário que mora e trabalha no mesmo lugar, é recomendável que o empregador faça essa observação na carteira de trabalho ou até mesmo uma declaração, assinada pelo empregado, afirmando que não é necessário o pagamento de vale-transporte", disse a advogada Ana Amélia. Quanto ao vale-alimentação, não há nenhuma menção na PEC das domésticas. Hoje, se a convenção coletiva da categoria determina que deve haver pagamento, ele é feito. Caso contrário, não há nenhuma previsão legal, segundo a advogada. 12) Dê recibo de todos os pagamentos feitos ao empregado Os especialistas orientam os empregadores a terem recibo de todos os benefícios que forem pagos aos empregados. A dica é que o empregador faça esses recibos todo mês, regularmente. “Não precisa ser nada muito formal. O empregador pode fazer um recibo em um papel ou comprar aqueles bloquinhos prontos de recibo e, sempre que pagar, preencher um. É bom para os dois lados”, orientou a advogada Ana Amélia. Uma cópia fica com o empregador e outra, com o empregado. 13) Garanta que o ambiente é seguro para o trabalhador O ambiente de trabalho deve cumprir normas de higiene, saúde e segurança. O empregador deve oferecer equipamentos de proteção e prevenir acidentes no local de trabalho "Esse é o tipo de cuidado que todo empregador deve ter, com ou sem determinação da lei", afirmou a advogada. | |||||||||||||
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(Fonte: G1.com) | |||||||||||||
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