quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Constitucional I - Semana 11 - Caso concreto


Marco Fiori, italiano pelo critério do jus sanguinis e brasileiro pelo critério do jus soli, e domiciliado no Rio de Janeiro, viaja a Roma onde comete um furto de duas obras de arte e retorna ao Brasil. O governo italiano pede a sua extradição. Pergunta-se: o Supremo Tribunal Federal vai conceder a extradição? Por quê? 

 

RESPOSTA:

SITUAÇÃO BEM PARECIDA COMO O CASO CONCRETO 10. TRATA-SE DO CASO DE DUPLA NACIONALIDADE, ONDE MARCO É TAMBÉM BRASILEIRO NATO E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL PROÍBE A EXTRADIÇÃO DO BRASILEIRO NATO (ART. 5º, LI) 

NÃO DEVERÁ SER CONCEDIDA A EXTRADIÇÃO. 

 

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