quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Constitucional I - Semana 14 - Caso concreto


Referindo-se ao poder constituinte originário, o preâmbulo da Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 1937, dizia que o Presidente da República, “atendendo às legitimas aspirações do povo brasileiro à paz política e social (...)” e atendendo a outras circunstâncias, resolvia “assegurar à Nação a sua unidade, o respeito à sua honra e à sua independência, e ao povo brasileiro, sob um regime de paz política e social, as condições necessárias à sua segurança, ao seu bem-estar e à sua prosperidade, decretando a seguinte Constituição, que se cumprirá desde hoje em todo o Pais”. Considerando tal preâmbulo, como classificar a Carta, quanto à origem? Por quê? 

 

REPOSTA: 

- Estamos diante de uma Constituição Outorgada, imposta pelo governante. A Constituição de 1937 não foi elaborada por uma Assembleia Constituinte eleita por representantes do povo, desta forma, seria promulgada por essa Assembleia Constituinte. No caso acima, ao contrário foi imposta pelo titular do Poder. 

Constitucional I - Semana 13 - Caso concreto


A Emenda Constitucional No. 52/06, que entrou em vigor em março de 2006, alterou a redação do art. 17, §1º, CRFB, para conferir aos partidos políticos plena autonomia para definir o regime de suas coligações eleitorais, extinguindo a chamada verticalização das coligações partidárias. Logo, a partir da referida reforma as coligações partidárias realizadas em âmbito nacional deixaram de ser obrigatórias em âmbito estadual, distrital ou municipal. Diante de tais circunstâncias, seria possível aplicar as novas regras ao pleito de outubro de 2006?

 

RESPOSTA: 

- Não. O art. 16 estabelece o reconhecimento do "Princípio da Anterioridade" relativamente ao processo eleitoral. Portanto as regras produzidas pela EC 52/06 não se aplicam às eleições que ocorram em 2006. 

Constitucional I - Semana 12 - Caso concreto


O Vice-Governador do Estado do Pará, eleito duas vezes para o cargo de Vice Governador, sendo que no segundo mandato sucedeu o titular, consulta-lhe para saber se há possibilidade constitucional de se reeleger Governador. Fundamente a sua resposta na doutrina e na jurisprudência. 

 

RESPOSTA: 

- Sim, desde que não haja assumido a função de Governador do Estado em sucessão, durante o período em que atuou como Vice-Governador (art. 14, § 5º da CF). Na situação acima, somente no segundo mandato assumiu a titularidade por sucessão, portanto poderá ser eleito, considerando como uma reeleição.