quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Constitucional I - Semana 13 - Caso concreto


A Emenda Constitucional No. 52/06, que entrou em vigor em março de 2006, alterou a redação do art. 17, §1º, CRFB, para conferir aos partidos políticos plena autonomia para definir o regime de suas coligações eleitorais, extinguindo a chamada verticalização das coligações partidárias. Logo, a partir da referida reforma as coligações partidárias realizadas em âmbito nacional deixaram de ser obrigatórias em âmbito estadual, distrital ou municipal. Diante de tais circunstâncias, seria possível aplicar as novas regras ao pleito de outubro de 2006?

 

RESPOSTA: 

- Não. O art. 16 estabelece o reconhecimento do "Princípio da Anterioridade" relativamente ao processo eleitoral. Portanto as regras produzidas pela EC 52/06 não se aplicam às eleições que ocorram em 2006. 

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