A
Emenda Constitucional No. 52/06, que entrou em vigor em março de 2006, alterou
a redação do art. 17, §1º, CRFB, para conferir aos partidos políticos
plena autonomia para definir o regime de suas coligações eleitorais,
extinguindo a chamada verticalização das coligações partidárias. Logo, a partir da
referida reforma as coligações partidárias realizadas em âmbito nacional
deixaram de ser obrigatórias em âmbito estadual, distrital ou municipal.
Diante de tais circunstâncias, seria possível aplicar as novas regras ao
pleito de outubro de 2006?
RESPOSTA:
- Não. O art. 16 estabelece o reconhecimento do "Princípio da
Anterioridade" relativamente ao processo eleitoral. Portanto as
regras produzidas pela EC 52/06 não se aplicam às eleições que ocorram em
2006.
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