Objetivo:
CELERIDADE, EFETIVIDADE E UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA
CELERIDADE, EFETIVIDADE E UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA
* Novos critérios para ações civis estão em tramitação no Congresso.
* Regras preveem menos recursos e julgamentos em ordem cronológica.
* Regras preveem menos recursos e julgamentos em ordem cronológica.
O novo Código de Processo Civil em tramitação no Congresso visa dar celeridade a ações civis, como as relacionadas a dívidas, família, propriedade e indenizações.
O projeto foi aprovado em comissão especial da Câmara, mas, para entrar em vigor, ainda precisa ser passar pelo plenário da Câmara e voltar para análise do Senado.
O texto reduz a possibilidade de recursos, obriga julgamento de ações em ordem cronológica e determina que ações sobre o mesmo tema sejam paralisadas até julgamento por instância superior.
Saiba quais são as mudanças que o novo código introduz na legislação.
O que é o Código de Processo Civil?
Código de leis de 1973 que regula o andamento de ações civis na Justiça, como as relacionadas à guarda de filhos, divórcio, testamento, propriedade, dívidas, indenizações por danos morais, entre outras.
Desde quando o Congresso discute mudanças?
Em 2009, foi formada no Congresso uma comissão de juristas para discutir o novo Código de Processo Civil. O presidente da comissão foi o então ministro do STJ Luiz Fux, atualmente no Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2010, a comissão entregou o texto para ser votado no Senado.
Como está o andamento do código no Congresso?
Já passou pelo Senado e na última semana foi aprovado em comissão especial na Câmara. Agora, vai ao plenário para votação dos deputados e depois terá que voltar ao Senado em razão das mudanças feitas na Câmara.
PRINCIPAIS MUDANÇAS
O novo Código de Processo civil, com mais de mil artigos, busca dar celeridade à Justiça.
Pensão alimentícia
Passa de três para dez dias o prazo para pagar dívida por pensão. No caso de não pagamento, o devedor poderá ser preso inicialmente em regime semiaberto por até três meses, quando pode deixar o presídio de dia para trabalhar. Se reincidir no débito, vai para o regime fechado. Prevê obrigatoridade de cela separada nos dois casos e, se não houver possibilidade, estipula prisão domiciliar.
Reintegração de posse
Determina realização de audiência pública para ouvir todos os lados antes de decidir sobre a reintegração quando o local estiver ocupado por mais de 12 meses.
Empresas
Cria restrições para penhora de dinheiro de empresas para assegurar a continuidade do funcionamento - limita em 30% do faturamento. Também obriga que juízes ouçam empresários antes de confiscar bens individuais para pagamento de dívidas das empresas decorrentes de fraudes.
Ordem cronológica
Pela regra, os juízes terão que julgar processos pela ordem de chegada. Isso evitará que ações novas sejam julgadas antes de antigas.
Conciliação
O código prevê que a tentativa de conciliação deve ocorrer no início de todas as ações cíveis.
Recursos
O texto prevê multa para as partes quando o juiz constatar que o recurso é utilizado como forma de protelar o fim da ação. Retira a possibilidade de agravo de instrumento para decisões intermediárias (sobre provas, perícias, etc). Acaba com o embargo infringente, no caso de decisão não unânime, mas prevê que o caso seja reavaliado por outra composição.
Ações repetitivas
Prevê que uma mesma decisão seja aplicada a várias ações individuais que tratam do mesmo tema. Entre as ações que podem ser beneficiadas estão processos contra planos de saúde e empresas de telefonia. Nesses casos, todas as ações de primeira instância serão paralisadas até que a segunda instância tome uma decisão.
Ações coletivas
Outra novidade é que ações individuais poderão ser convertidas em ações coletivas. Antes, as partes serão consultadas sobre se aceitam a conversão do processo.
Vinculação de decisões
Atualmente, apenas as súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal devem ser seguidas necessariamente pelos outros tribunais. O texto prevê que juízes e tribunais devem necessariamente seguir decisões do plenário do Supremo em matéria constitucional e da Corte Especial e seções do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em outros temas. Se não houver decisão dos tribunais superiores, a primeira instância necessariamente deve seguir a segunda instância.
Liminares
Cria a chamada tutela de evidência, que permite que a sentença judicial saia já na decisão liminar para garantir um direito urgente ou se houver entendimentos firmados por cortes superiores.
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