Três amigos acabaram de ler no jornal que Madalena, 19 anos, separada, mãe de três filhos, que ganha um salário mínimo trabalhando como empregada doméstica, foi condenada, pelo Tribunal do Júri, a três anos de prisão por ter cometido aborto. O primeiro amigo afirma que o Tribunal do Júri aplicou corretamente a lei, visto que a conduta de Madalena constitui crime contra a vida (art. 240 do Código Penal). O segundo amigo discorda, sustentando que a condenação foi injustificada, porque a lei sobre o aborto não é quase nunca aplicada. O terceiro afirma que o problema é de cunho filosófico, envolvendo reflexões sobre o moralmente certo ou errado, e que houve uma injustiça, já que o caso foi resolvido segundo a letra da lei e não segundo as exigências da justiça.
Examine o caso apresentado procurando aplicar os conhecimentos adquiridos sobre a Teoria Tridimensional do Direito.
R: Temos como fato; mulher que cometeu aborto de modo que a justiça interpretou como valor a morte de uma criança independente da lei quase não ser aplicada, Sendo assim
já que existe lei norma
vigente (art.240 do código Penal). Que figura como crime a conduta de
Madalena constituindo crime contra a vida. Uma parte da sociedade que
não concorda com aborto por valores agregados a religião dando
importância ao nascimento de uma vida. Por outro lado parte da sociedade
tende a favor do aborto (valores), segundo fato viu-se sem condição
de criar mais um filho, percebemos que Madalena por sua vez utilizou
parte do direito naturalista tendo abortado talvez por necessidades
econômicas (trabalha ganhando um salário mínimo), e físicas (jovem 19
anos separada, mantendo três filhos), entende que agiu errado e sua
condenação; beneficia por ter menos que 21 anos, ter trabalho fixo, e
manter três filhos. De outro modo agiu errado provem da detenção de 1 a
10 anos no Brasil o ordenamento jurídico considera aborto sendo crime
contra vida. Tendo em vista que O artigo 128 do Código Penal dispõe que
não se pune o crime de aborto nas seguintes hipóteses: quando não há
outro meio para salvar a vida da mãe; quando a gravidez resulta de
estupro, ou mais recentemente, quando for comprovado que o feto que está sendo gerado é anencéfalo. Após 2 dias de debates o STF decidiu que: Grávidas de fetos anencéfalos poderão optar por interromper a gestação com assistência médica. Por 8 votos a 2, os Ministros definiram que aborto em caso de anencefalia não é crime. A decisão passa a valer após a publicação no Diário de Justiça.
Para REALE: "Fato, norma e valor não coexistem separados."
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