Vade Mecum passou a ser meu aliado e os óculos estão começando a me fazer falta.
Já se foi o primeiro período, com ele algumas disciplinas básicas:
. Introdução ao Estudo do Direito
. Ciências Sociais
. Fundamentos de Economia
. Psicologia Aplicado ao Direito
. História do Direito Brasileiro
Felizmente fui aprovada em todas e estou na expectativa das novas disciplinas:
. Ciência Política
. Dir. Civil I
. Teoria e Prática da Narrativa Jurídica
. Sociologia Jurídica e Judiciária
. Dir. Penal I
Como já fiz faculdade, pedi isenção da disciplina Metodologia da Pesquisa Científica, menos uma. UFA!
E que venha o 2ºp e que ele termine e que eu enfim possa nascer, afinal ainda sou um nascituro¹ e isso não me dá lá grandes direitos, apenas o direito de saber que vou nascer e nascerei com vida, pra ver o terceiro período chegar e me tornar um recém nascido, com mais direitos que um dia eu tive e com outros que ainda terei que crescer muito para adquirir.
Ahhhh Direito, quem te conhece, não te esquece jamais!
DEFINIÇÃO DE NASCITURO
________________________________________________________________________
Nascituro - É o ser já concebido, que está gerado, para nascer. O Código Civil protege as expectativas de direito do nascituro, que se confirmam se houver nascimento com vida, ou como se nunca estivesse existido. Veja art. 2º do Código Civil.
Nascituro - Ser humano já concebido que se encontra em estado fetal, dentro do ventre materno, por conseguinte ainda não veio à luz, mas espera-se que nasça dentro de um futuro próximo.
Posse em nome de nascituro - Asseguram-se os direitos de quem vai nascer, mediante o exame que prove a gravidez. Só o nascimento com vida legitima os atos de conservação e proteção cautelar.
Nenhum comentário :
Postar um comentário