quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Constitucional I - Semana 6 - Caso concreto


Questão objetiva: 
(MPE –AM – 2010 – Analista) Acerca do controle de constitucionalidade das leis municipais, assinale a opção correta. 

a) A omissão da constituição estadual não constitui óbice a que o Tribunal de Justiça local julgue a ação direta de inconstitucionalidade contra lei municipal que cria cargos em comissão em confronto com norma de reprodução obrigatória prevista na Constituição Federal. 

b) É pacífica a jurisprudência do STF no sentido de que cabe a Tribunais de Justiça estaduais exercerem o controle de constitucionalidade de leis e demais atos normativos municipais em face da Constituição Federal. 

c) No caso em que houve o reconhecimento de inconstitucionalidade de lei municipal, em controle difuso, que institui taxa de iluminação pública, os efeitos não serão retrospectivos (ex tunc). 

d) A possibilidade de os Tribunais de Justiça dos estados exercerem o controle abstrato de constitucionalidade quando lei municipal contrariar a Constituição Estadual não tem previsão na Constituição Federal, sendo resultado de uma construção jurisprudencial no âmbito do STF. 

Questão discursiva: 
Antônio José fora condenado no Tribunal do Júri por homicídio simples. Durante o julgamento foi mantido algemado. Indignado, o advogado pediu a anulação do julgamento, tendo em visa que a juíza-presidente daquele tribunal não apresentou qualquer justificativa para manter o réu algemado. Alegou ainda que o réu não possui antecedentes, e não oferecia risco ao andamento dos trabalhos, nem integridade física de qualquer pessoa ali presente. O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal, que por ocasião do julgamento do HC 91952, editou a 11ª súmula vinculante cujo texto na íntegra segue abaixo: 
“Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”. 

Responda: 
Qual a natureza das chamadas súmulas vinculantes? 


R: É ato normativo de competência originária do STF, não é lei nem decisão jurisdicional e nem ato administrativo. 


Podem servir de impeditivos de recursos?

 
R: Sim. Por exemplo o juiz decidir em conformidade com a sumula vinculante e a parte apelar o juiz pode negar provimento ao recurso sob o fundamento de que a sua decisão esta em conformidade com a sumula vinculante. 


A L. 11689/08 que modificou o art. 474 do CPP, cujo teor é no mesmo sentido da súmula, poderia ter sua constitucionalidade questionada sob fundamento de inviabilizar a atividade policial? 



R: Poderia, só que o artigo em questão esta em conformidade com sumula vinculante, se o juiz declarasse a inconstitucionalidade da lei estará decidindo contrariamente com a sumula vinculante e contra essa decisão cabe ação de reclamação. 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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