segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Agora sou um NASCITURO...

Em junho de 2012 eu era um embrião nos 5 anos gestacionais do curso de Direito. Hoje já sou um nascituro¹, que evolução! CF, emendas, súmulas vinculantes, jurisprudências, hermenêutica entre outros, já não são mais como Grego ou Russo para os meus ouvidos.
Vade Mecum passou a ser meu aliado e os óculos estão começando a me fazer falta.

Já se foi o primeiro período, com ele algumas disciplinas básicas:
. Introdução ao Estudo do Direito
. Ciências Sociais
. Fundamentos de Economia
. Psicologia Aplicado ao Direito
. História do Direito Brasileiro

Felizmente fui aprovada em todas e estou na expectativa das novas disciplinas:
. Ciência Política
. Dir. Civil I
. Teoria e Prática da Narrativa Jurídica
. Sociologia Jurídica e Judiciária
. Dir. Penal I

Como já fiz faculdade, pedi isenção da disciplina Metodologia da Pesquisa Científica, menos uma. UFA!

E que venha o 2ºp e que ele termine e que eu enfim possa nascer, afinal ainda sou um nascituro¹ e isso não me dá lá grandes direitos, apenas o direito de saber que vou nascer e nascerei com vida, pra ver o terceiro período chegar e me tornar um recém nascido, com mais direitos que um dia eu tive e com outros que ainda terei que crescer muito para adquirir.



Ahhhh Direito, quem te conhece, não te esquece jamais!



DEFINIÇÃO DE NASCITURO
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Nascituro -  É o ser já concebido, que está gerado, para nascer. O Código Civil protege as expectativas de direito do nascituro, que se confirmam se houver nascimento com vida, ou como se nunca estivesse existido. Veja art. 2º do Código Civil.

Nascituro -  Ser humano já concebido que se encontra em estado fetal, dentro do ventre materno, por conseguinte ainda não veio à luz, mas espera-se que nasça dentro de um futuro próximo.
Posse em nome de nascituro -  Asseguram-se os direitos de quem vai nascer, mediante o exame que prove a gravidez. Só o nascimento com vida legitima os atos de conservação e proteção cautelar.

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